NFCe Minas Gerais Conheça a nova regulamentação
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz MG), o projeto piloto da NFCe Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz MG), o projeto piloto da NFCe Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção. O cronograma de obrigatoriedade, a ser divulgado a partir do início de 2018, será gradual de acordo com o faturamento e o segmento das empresas.
O que é NFCe?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. A NFCe Minas Gerais, assim como em outros estados nos quais já é regulamentada, terá como principal objetivo documentar as transações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para o consumidor final, em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. É importante ressaltar que essa mudança contemplará tanto as vendas para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
A NFCe substitui:
I – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
II – O Cupom Fiscal emitido por ECF.
Para a emissão da NFCe é preciso utilizar um programa emissor, que pode ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte e instalado nos computadores da empresa.
Esse programa emissor é responsável pelo preenchimento dos dados da nota e pela assinatura eletrônica da NFCe a partir de um “Certificado Digital”, que então é transmitida por meio da internet para a Sefaz.
Quer saber mais sobre o certificado digital? Preparamos um material exclusivo, que você pode baixar gratuitamente nesse LINK.
A verificação da autenticidade dos documentos fica por conta do sistema autorizador da Sefaz, que realiza essa conferência em poucos segundos. Caso não seja encontrado nenhum erro, o contribuinte recebe de volta uma autorização, identificada por uma chave numérica que passa a fazer parte do documento fiscal.